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Justiça concede liminar a servidor e freia ímpeto de perseguição do prefeito Bal Lins (PSB)

A decisão que suspendeu os efeitos da remoção do servidor municipal refletiu a adequada ponderação entre os princípios da legalidade, impessoalidade e supremacia do interesse público.

07/05/2025 às 18h55
Por: REDAÇÃO Fonte: NoticiasPB
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Justiça concede liminar a servidor e freia ímpeto de perseguição do prefeito Bal Lins (PSB)

A Justiça concedeu liminar em favor de Wagner Cunha Barreto de Sousa, servidor público efetivo desde 2009, que havia sido transferido para uma escola na zona rural por decisão do prefeito Sandoval Vieira Lins (D), primo e aliado do deputado Chico Mendes (E).

A decisão que suspendeu os efeitos da remoção do servidor municipal refletiu a adequada ponderação entre os princípios da legalidade, impessoalidade e supremacia do interesse público.

Embora a Administração Pública detenha discricionariedade para realocar servidores no interesse do serviço, tal prerrogativa encontra limites na legalidade e na vedação de desvio de finalidade. Nesse sentido, o juízo corretamente reconheceu que a remoção impugnada, apesar de formalmente válida, padece de vício de motivação — elemento indispensável a todo ato administrativo, inclusive os discricionários, como pacificado pela jurisprudência do STJ (AgRg no REsp 1.376.747/PE).

Ainda, o magistrado destaca o contexto que fundamentou o Mandado de Segurança impetrado pelos advogados Dr. José Neto e Dr. Roberto Manoel, conforme exposto no trecho da decisão: “(…) o parecer jurídico do processo administrativo nº 006/ 2025 pelo indeferimento do requerimento do impetrante e opinando pelo reconhecimento da inconstitucionalidade e ilegalidade da lei municipal nº 234/2002 e o Projeto de Lei, datado de 25/04/2025, encaminhado em caráter de urgência à Câmara Legislativa, pela revogação da lei nº 234/2002, após a provocação do impetrante, endossam às alegações autoral”.

A decisão também acerta ao aplicar uma interpretação conforme a Constituição e a Lei Municipal nº 234/2002, reconhecendo a necessidade de garantir ao servidor ao menos o direito de ser ouvido e de conhecer os fundamentos da remoção, sem transformar tal direito em veto absoluto ao poder administrativo.

O juízo de cognição sumária identificou indícios de desvio de finalidade, em razão da alegada perseguição política, bem como violação ao devido processo administrativo, elementos que, juntos, comprometem a validade do ato. Além disso, o risco de dano irreparável — típico nos casos de remoção funcional injustificada — está devidamente demonstrado. O Advogado Dr. José Neto comentou a decisão: “A liminar foi corretamente concedida porque o prefeito transferiu um servidor público sem apresentar uma justificativa clara, como exige a lei. Embora a administração tenha poder para realocar servidores, esse poder não é absoluto — o ato precisa ser motivado e respeitar os direitos do servidor, especialmente quando há indícios de perseguição política. Além disso, a lei municipal exige que o servidor seja ao menos ouvido antes da remoção, o que não aconteceu. Então, a decisão judicial protege o servidor de um possível abuso e garante que a administração atue com transparência e legalidade”.

Portanto, a liminar prestigia a proteção contra abusos de poder, sem esvaziar a autoridade da Administração Pública, conferindo equilíbrio entre o interesse público e os direitos individuais do servidor.

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