Em decisão unânime proferida pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o ex-prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles de Almeida, foi novamente absolvido das acusações de improbidade administrativa no episódio relacionado à organização do Carnaval de 2017.
A ação, proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), alegava irregularidades na contratação da empresa BCM Produções Artísticas Ltda., realizada por inexigibilidade de licitação. Os promotores apontaram ainda supostos gastos excessivos e uma subcontratação irregular de camarote, sustentando a existência de atos ímprobos nos termos dos artigos 10 e 11 da antiga Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
Contudo, a relatora do caso, desembargadora Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas, em voto técnico e minuciosamente fundamentado, destacou a ausência de qualquer prova de dolo específico, elemento central exigido com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que reformulou a legislação de combate à improbidade administrativa no Brasil.
“A responsabilização por ato de improbidade passou a exigir não apenas a existência do fato, mas a demonstração de intenção dolosa de causar lesão ao erário ou violar princípios administrativos”, pontuou a relatora.
Nova Lei e Jurisprudência Protegem o Justo e o Honesto
A decisão segue a linha adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.199, que firmou entendimento vinculante: somente condutas dolosas específicas e não meras irregularidades ou falhas formais podem fundamentar condenações por improbidade administrativa. A jurisprudência atual, portanto, blinda gestores probos e eficientes contra acusações infundadas baseadas em interpretações extensivas e subjetivas da lei.
No caso concreto, não houve prova de que Zé Aldemir ou os demais envolvidos tenham agido com má-fé, intenção de enriquecimento ilícito ou prejuízo aos cofres públicos. Pelo contrário: o Carnaval de 2017 foi organizado com ampla participação popular e motivação cultural, atendendo aos interesses do município e promovendo geração de renda durante o período festivo.
Opinião: Vitória da Justiça e da Honra na Vida Pública
A absolvição definitiva de José Aldemir não é apenas uma vitória jurídica, mas um reconhecimento de sua trajetória pautada na legalidade e na responsabilidade administrativa. Em um cenário nacional de crescente judicialização da política, é imprescindível que o Judiciário diferencie gestores ímprobos daqueles que enfrentam desafios administrativos com coragem, eficiência e ética.
Zé Aldemir, médico, ex-deputado estadual e ex-prefeito de Cajazeiras, ao longo de décadas de vida pública, jamais teve sentença condenatória por corrupção ou má gestão. A decisão do TJPB vem reforçar uma reputação já consolidada: a de um homem público íntegro, comprometido com a coisa pública e respeitador dos princípios constitucionais da administração.
Conclusão
Ao negar provimento ao agravo interno do MPPB e manter a sentença de improcedência, o Tribunal de Justiça da Paraíba reafirma o princípio da legalidade estrita e envia um claro recado: não há espaço para condenações sem prova clara de desonestidade. Zé Aldemir sai mais uma vez fortalecido, não apenas como gestor, mas como exemplo de probidade e compromisso com a verdade.