O juiz da 68ª zona eleitoral de Cajazeiras, Dr. Hemerson Alves Nogueira julgou improcedente a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) movida pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) contra a prefeita e vice eleitas, Socorro Delfino e Cristyane Araújo e o ex-prefeito José Aldemir Meireles por suposto abuso de poder econômico e conduta vedada por distribuição de cestas básicas durante o período eleitoral.
Pela decisão, o magistrado destacou a “AUSÊNCIA DA GRAVIDADE NA PRÁTICA DA CONDUTA VEDADA. INCIDÊNCIA DA PROPORCIONALIDADE PARA FIXAÇÃO DA MULTA”.
Veja a decisão judicial: