Um dos princípios basilares do Direito propugna que “O ÔNUS DA PROVA CABE A QUEM ACUSA!”
Ou seja, quem acusa alguém de alguma coisa, deve provar tal acusação. Sob pena de estar cometendo crime contra a honra: injúria, difamação e calúnia.
Que o diploma legítimo de dezenas de cajazeirenses, cajazeirados e sertanejos em uma Universidade Americana não foi validado no Brasil, nos parece claro, hoje. Já disse e volto a repetir: essas pessoas são vítimas de estelionato e é preciso que elas busquem reparação judicial.
Agora, afirmar, ou covardemente insinuar que essas pessoas, na grande maioria professoras, são as responsáveis pela “falsificação da validação” é, sem prova, a um só tempo, irresponsabilidade e crime contra a honra.
Nunca é demais lembrar, por oportuno, que por essas e outras e também por convicções e não provas, o atual Presidente da República, Lula, ficou preso por 580 dias, sendo impedido de concorrer à Presidência, à época. Tempos depois descobriu-se que tudo contra ele foi uma grande armação, e que o juiz que o condenou, macomunou procedimentos acusatórios com o parquet.
As vítimas do estelionato da falsa validação, em Cajazeiras, agora também são vítimas de convicções, da injúria, da difamação e da calúnia.
CADÊ A PROVA?