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CADÊ A PROVA?

Um dos princípios basilares do Direito propugna que “O ÔNUS DA PROVA CABE A QUEM ACUSA!”

12/07/2024 às 12h18 Atualizada em 16/07/2024 às 20h49
Por: REDAÇÃO Fonte: Fernando Caldeira
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CADÊ A PROVA?

Um dos princípios basilares do Direito propugna que “O ÔNUS DA PROVA CABE A QUEM ACUSA!”

Ou seja, quem acusa alguém de alguma coisa, deve provar tal acusação. Sob pena de estar cometendo crime contra a honra: injúria, difamação e calúnia.

Que o diploma legítimo de dezenas de cajazeirenses, cajazeirados e sertanejos em uma Universidade Americana não foi validado no Brasil, nos parece claro, hoje. Já disse e volto a repetir: essas pessoas são vítimas de estelionato e é preciso que elas busquem reparação judicial.

Agora, afirmar, ou covardemente insinuar que essas pessoas, na grande maioria professoras, são as responsáveis pela “falsificação da validação” é, sem prova, a um só tempo, irresponsabilidade e crime contra a honra.

Nunca é demais lembrar, por oportuno, que por essas e outras e também por convicções e não provas, o atual Presidente da República, Lula,  ficou preso por 580 dias, sendo impedido de concorrer à Presidência, à época. Tempos depois descobriu-se que tudo contra ele foi uma grande armação, e que o juiz que o condenou, macomunou procedimentos acusatórios com o parquet.

As vítimas do estelionato da falsa validação, em Cajazeiras, agora também são vítimas de convicções, da injúria, da difamação e da calúnia.

CADÊ A PROVA?

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