O prazo para registro de candidaturas para a disputa eleitoral de 2024, tem início no próximo dia 05 de agosto, e se encerra no dia 15 do mesmo mês. Até lá, os partidos devem apresentar a justiça eleitoral os nomes que comporão as suas chapas, majoritária e proporcionais, para avaliação, primeiro do MPE (Ministério Público Eleitoral) depois da própria justiça.
Em Cajazeiras, duas chapas majoritárias deverão está sendo apresentadas. Uma de situação, que tem os nomes definidos com Corrinha Delfino, candidata a prefeita, e Crystiane Araújo como candidata a vice. Já as oposições enfrentam um dilema que deverá ter seu desfecho também nesse período, que é a dúvida sobre a elegibilidade dos pré-candidatos a prefeito Chico Mendes (PSB) que pode ser enquadrado na figura de prefeito itinerante, e Pablo Leitão, que continua com o nome na lista de ex-gestores com contas rejeitadas no TCE.
No caso de Chico, uma decisão do TSE sobre consultas feitas ao tribunal, sendo uma dessas idêntica a sua, leva a crer que ele deverá ter o registro negado, o que forçará um recurso para segunda, terceira e, quem sabe quarta instância, o STF (Supremo Tribunal Federal) embora o entendimento seja considerado uma jurisprudência nacional.
Segundo fontes, sabedor dessa situação, Chico Mendes só dará entrada ao seu pedido de registro aos 45 do segundo tempo, ou seja, no dia 15 de agosto, ganhando, assim, mais tempo para continuar apresentando seu nome, o que para muitos é uma estratégia equivocada, já que o nome a ser apresentado, nessa condição, perderia mais tempo de ser conhecido pela população, que pode se sentir enganada com a atitude.
Em relação ao médico Pablo Leitão a dúvida também persiste. Acontece que o nome de Pablo ainda consta na lista do TCE (Tribunal de Contas do Estado) pelo fato de ter tido contas rejeitadas quando o mesmo era secretário de saúde na gestão do ex-prefeito Carlos Rafael. Como o tribunal não publicou nova lista, Pablo continua, até então, na berlinda.
A justiça terá, então, após a chegada dos pedidos de registros, um prazo de três dias para se pronunciar sobre tal, mas, geralmente, despacha bem antes.
Pela nova legislação eleitoral, em caso de impedimento, os candidatos terão até o dia 16 de setembro para apresentar nomes em substitução de suas candidaturas.