Após o pedido de registro por parte dos pré-candidatos a prefeito e vice, Chico Mendes e Pablo Leitão, respectivamente, a justiça eleitoral da 68ª zona de Cajazeiras, abriu prazo para pedidos ou não de contestação (impugnação), das partes que, por ventura, resolvam por algum motivo apresentá-los.
Segundo juristas, podem se manifestar, o Ministério Público, partidos políticos, coligações, candidatos ou até mesmo cidadãos comuns através de notícia de inelegibilidade.
O edital foi publicado nesta quinta-feira (01) e segue um prazo de cinco dias, ou seja: até o dia 05 de agosto, para que os pedidos sejam protocolados.
Acompanhe o edital:
veja o que diz o artigo 34 que trata do assunto: