Para uns uma simples coincidência de prática corriqueira em atas de convenções partidárias.
Pra outros a providência necessária para que, em caso de impugnação do nome do deputado Chico Mendes como candidato a prefeito de Cajazeiras, a executiva municipal do PSB possa processar a substituição desse nome sem necessidade da realização de nova convenção.
Ou um ou outro, ou ambos, mas o fato é que a Ata da Convenção Municipal do Partido/Federação 40-PSB do último dia 27 ocorrida no Colégio Estadual professor Manoel Mangueira já prevê, em seu item 6, a não necessidade de nova convenção em caso de substituição de nomes de prefeito ou vice e até de vereadores, delegando e autorizando tal tarefa à executiva municipal do partido.
Ou seja, se o nome de Chico Mendes for impugnado pela Justiça Eleitoral como solicita o Ministério Público Eleitoral, o PSB pode, de imediato, sem qualquer outra deliberação, proceder a substituição da candidatura.
Veja parte da ata: