Os tribunais superiores já decidiram que não é possível um terceiro mandato executivo consecutivo. Isto está pacificado.
Mas, e se algum prefeito reeleito renunciar na metade desse 2º mandato para se eleger deputado, ele poderá disputar na eleição seguinte para prefeito?
Bem, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, não.
Em consulta recente, mais especificamente dia 18 de junho passado, assim se posicionou o TSE:
Data máxima vênia, permito-me discordar, portanto, do entendimento que deferiu, em 1a. instância, a candidatura do deputado Chico Mendes, em contrariedade ao entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O que os tribunais superiores querem evitar é o que chamam de “prefeito profissional” ou “prefeito itinerante”.
Ora, o deputado piranhense foi eleito, diplomado e empossado Prefeito de São José de Piranhas em 2106. Em 2020 foi reeleito. No curso desse 2º mandato, renunciou para se eleger deputado estadual.
Se sua candidatura agora não representar um terceiro mandato, ele poderá se eleger indefinidamente. Para isso, sendo eleito em 2024 e reeleito em 2028, basta ele renunciar no curso desse segundo mandato, como já o fez em São José de Piranhas, se eleger deputado novamente e, na próxima eleição municipal, outra vez disputar e quem sabe se eleger e releeger prefeito mais uma vez, num circulo vicioso sem fim, que põe abaixo o entendimento do TSE e do Supremo Tribunal Federal contra o “prefeito profissional” e “prefeito itinerante.”
Salvo melhor entendimento!