A campanha em Cajazeiras promete dar muito trabalho ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, quem sabe, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após a homologação pelo juízo da 68a. Vara da Justiça Eleitoral de uma candidatura por todos questionada, inclusive pelos tribunais superiores como TSE e STF, o deputado estadual e pré-candidato a Prefeito Chico Mendes (PSB) não se incomoda e passa por cima da lei eleitoral colocando um trio elétrico nas ruas de Cajazeiras chamando para a inauguração do seu comitê.
Para dizer o menos, isso é um desrespeito à lei e à justiça eleitoral, posto que, segundo a Resolução número 23.610, em seu artigo 15, parágrafo 3º, “a utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carretas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80 dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medida a 7m (sete metros) de disatância do veículo (Lei nº 9.504/1994, art. 39, § 11).”
Já não fosse o bastante, a candidatura do PSB descumpriu o acordado com o Juízo e o Ministério Público Eleitoral de Cajazeiras, num “Pacto de Cooperação Por Uma Propaganda Eleitoral Nas Eleições de 2024”, com se pode ver abaixo:
Sendo assim, das duas uma: ser candidato desrespeitando a lei e os acordos não dá em nada, ou ser candidato do partido do Governador, na Paraíba, tem direitos que outros não têm.
Será se a Presidenta do TSE, Ministra Carmen Lúcia, sabe disso?