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Juiz confirma decisão liminar e sentencia Chico Mendes e Breno de Dorian a não veicular propaganda sobre autenticidade do diploma de Corrinha Delfino VEJA DECISÃO:

Ainda pela decisão, em caso de descumprimento, a multa aplicada poderá ser de até R$ 5 mil.

31/08/2024 às 10h24 Atualizada em 31/08/2024 às 10h34
Por: REDAÇÃO Fonte: blogdofurao.com.br
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Juiz confirma decisão liminar e sentencia Chico Mendes e Breno de Dorian a não veicular propaganda sobre autenticidade do diploma de Corrinha Delfino VEJA DECISÃO:

O juiz eleitoral da 68ª zona de Cajazeiras, Dr. Macário de Oliveira Júnior, sentenciou em despacho neste sábado (31) que os candidatos a prefeito e vereador, Chico Mendes (PSB) e Diêgo Breno (PMN) respectivamente, não podem veicular, presencialmente ou não, de qualquer forma, direta ou indiretamente, em qualquer meio de comunicação, propaganda eleitoral que verse sobre a autenticidade do diploma da candidata a prefeita Maria do Socorro Delfino (PP).

Ainda pela decisão, em caso de descumprimento, a multa aplicada poderá ser de até R$ 5 mil.

Com isso, fica ratificada a decisão, antes em caráter liminar do próprio magistrado, que já determinava aos abstenção aos adversários da candidata.

 

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