O juiz eleitoral da 68ª zona de Cajazeiras, Dr. Macário de Oliveira Júnior, sentenciou em despacho neste sábado (31) que os candidatos a prefeito e vereador, Chico Mendes (PSB) e Diêgo Breno (PMN) respectivamente, não podem veicular, presencialmente ou não, de qualquer forma, direta ou indiretamente, em qualquer meio de comunicação, propaganda eleitoral que verse sobre a autenticidade do diploma da candidata a prefeita Maria do Socorro Delfino (PP).
Ainda pela decisão, em caso de descumprimento, a multa aplicada poderá ser de até R$ 5 mil.
Com isso, fica ratificada a decisão, antes em caráter liminar do próprio magistrado, que já determinava aos abstenção aos adversários da candidata.