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DEU O ÓBVIO: por 5 votos contra e 1 abstenção TRE indefere registro de candidatura de Chico Mendes

A decisão foi proferida em sessão nesta segunda-feira (09) após dois pedidos de vistas do desembargador Oswaldo Trigueiro neto, que um dos votos contrários a Chico Mendes.

09/09/2024 às 14h54 Atualizada em 10/09/2024 às 08h42
Por: REDAÇÃO Fonte: blogdofurao.com.br
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DEU O ÓBVIO: por 5 votos contra e 1 abstenção TRE indefere registro de candidatura de Chico Mendes

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Paraíba bateu o martelo, e por 5 votos contrários e 1 abstenção, indeferiu o registro de candidatura do deputado estadual Chico mendes (PSB) a prefeito de Cajazeiras nas eleições de 06 de outubro.

A decisão foi proferida em sessão nesta segunda-feira (09) após dois pedidos de vistas do desembargador Oswaldo Trigueiro neto, que foi um dos votos contrários a Chico Mendes.

Em desfavor Chico, e a favor dos recursos impetrados pelo Ministério Público e pelos partidos PP e AVANTE votaram, o relator do processo Bruno Teixeira de Paiva, os desembargadores Oswaldo Trigueiro Neto, Roberto D’Horn, Sivanildo Torres, Francylucy Brandão. A abstenção foi do desembargador Fábio Leandro.

Agora, espera-se qual será a decisão que Chico Mendes irá tomar; recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em Brasília e disputar a eleição sub judice, ou substituir a candidatura por outro nome, que pode ser o de Pablo Leitão, Marquinhos Campos ou a sua esposa Nil Braz.

Pelas novas regras eleitorais, o prazo para substituição segue até o dia 16 de setembro, ou seja, até a próxima segunda feira.

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