Quem assistiu com atenção a sessão do TRE-PB desta segunda-feira (09) que indeferiu o registro de candidatura do deputado estadual Chico Mendes (PSB) pôde ver uma coisa, além da decisão. Todos os cinco desembargadores calçaram seus votos baseados nas consultas feitas ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que ao ser questionado sobre caso idêntico ao do impugnado, foi taxativo, não pode disputar.
O entendimento da corte superior eleitoral é muito claro sobre o assunto e foi visto pelos desembargadores como determinante para que a unanimidade dos votos acontecesse, seguindo literalmente o voto do relator, e afastando de vez a tese da defesa que se agarrava no fato do afastamento para a disputa ao cargo de deputado, que ibernou.
Segundo a defesa de Chico Mendes, um recurso será protocolado em breve na tentativa de buscar reverter a decisão, embora tenha dito que fica a cargo do mesmo decidir se substituirá ou não o seu nome na disputa.
A depender do entendimento do TSE as chances de uma revisão são mínimas, mas o direito ao recurso existe, inclusive até um outro que poder ser feito ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Vamos aguardar, pela nova legislação o prazo para substituição de candidatura se encerra na próxima segunda-feira (16) até lá deveremos ter conhecimento de qual será a decisão de Chico Mendes.