
Um trecho da entrevista coletiva concedida nesta quarta-feira (8) pelo deputado estadual e suplente de senador Chico Mendes (PSB) pode ganhar repercussão para além do cenário político. Ao defender a candidatura do presidente Lula no segundo turno, o parlamentar fez um apelo público para que os eleitores compareçam às urnas no próximo dia 25 e votem no petista, declaração que poderá levantar questionamentos sobre os limites da propaganda eleitoral, a depender das circunstâncias em que ocorreu.
Ao responder a uma pergunta da imprensa sobre o posicionamento do grupo político em relação à disputa presidencial, Chico Mendes reafirmou o apoio a Lula e declarou estar alinhado com o governador João Azevêdo, o governador eleito Lucas Ribeiro, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro e as demais lideranças do grupo. Na ocasião, também se colocou à disposição para intensificar as ações em favor da candidatura do atual presidente.
A controvérsia, porém, está no momento em que o deputado passou da manifestação de apoio político para um chamamento direto ao eleitorado. Durante a fala, ele mencionou o elevado índice de abstenção registrado no primeiro turno e citou especificamente São José de Piranhas, convocando a população do município a sair de casa para votar em Lula.
O pronunciamento ocorreu diante de uma estrutura de comunicação que ampliou o alcance da declaração. A coletiva era transmitida ao vivo por emissoras de rádio e televisão, além de acompanhada por sites, blogs e portais de notícias. O contexto eleitoral e a forma como o apelo foi feito são elementos que podem ser considerados em eventual análise jurídica.
O trecho que chama a atenção é o seguinte:
“Então eu queria como empresário, fazer um apelo, fazer um chamamento ao povo do Brasil, ao povo do Nordeste e aos paraibanos, eu queria como cidadão, e como pai, e como esposo, fazer um chamamento ao povo de Cajazeiras e da região, vamos sair de suas casas gente, a abstenção foi enorme no dia 04, foi grande lá em São José de Piranhas foi mais de 20%, São José de Piranhas saiam de suas casas e venha votar em Lula, esses dois milhões de votos nós vamos tirar é no Nordeste mesmo”.
O conteúdo da declaração registrado nos anais da Câmara Municipal e nos arquivos de gravação das emissoras que transmitiram a coletiva. Esses registros poderão servir para esclarecer o contexto e as circunstâncias do pronunciamento, caso a fala seja objeto de questionamento.
A eventual responsabilização, entretanto, não é automática. A caracterização de uma infração eleitoral depende da análise do conteúdo integral, das circunstâncias da manifestação e da legislação aplicável. Caberá à Justiça Eleitoral, se provocada, avaliar se o pronunciamento ultrapassou os limites permitidos e se há elementos que justifiquem alguma medida ou responsabilização.